A equipe de Pablo Marçal informou esperar a revisão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita a participação do candidato nas eleições de 2026. A defesa afirmou que a candidatura deve seguir normalmente, buscando dar continuidade ao movimento político.
O TSE proibiu, por unanimidade, o acesso de Marçal aos fundos eleitoral e partidário. A decisão cautelar também impede o empresário de participar do horário eleitoral de rádio e TV e de debates.
A ministra Estela Aranha, relatora do caso, atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ela justificou a medida pelo risco de uso de dinheiro público em uma candidatura juridicamente inviável. Todos os ministros acompanharam o voto da magistrada.
A defesa de Marçal disse que o corpo jurídico está analisando os argumentos da impugnação e da decisão liminar. Por isso, a equipe não se manifestará sobre o mérito do processo neste momento. A decisão possui caráter liminar e vale até a análise definitiva do registro de candidatura pela Corte.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia mantido a condenação que tornou o empresário inelegível até 2032, referente ao uso indevido de meios de comunicação na campanha de 2024.

