O Ministério da Educação publicou, nesta terça-feira (18), diretrizes que inserem a arte como campo de conhecimento na educação básica brasileira. A norma, aprovada em março de 2026 pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O Parecer CNE/CEB nº 2 define a arte como essencial à formação humana, pois promove criatividade e pensamento crítico. César Callegari, presidente do CNE, afirmou que o ensino artístico não pode ser improvisado ou limitado a celebrações. Ele disse que a articulação da arte com matérias como língua portuguesa, física e matemática dá sentido à formação integral do indivíduo.
A nova regulamentação determina que as escolas devem abordar conteúdos, métodos de criação e referências culturais. O ensino deve ser uma prática educativa que integra experiências internas e externas, focando em criação, experimentação e reflexão crítica.
As redes de ensino devem estabelecer uma carga horária equilibrada para os quatro componentes curriculares: artes visuais, dança, música e teatro. Além disso, cabe às escolas avaliar condições pedagógicas e físicas, elaborar planos com metas e buscar parcerias com a comunidade local.
Os sistemas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a implementação total da resolução até o fim do prazo de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036).


