Um paciente de 72 anos recebeu uma conta de US$ 1.900 por transporte de ambulância após uma ida a emergência, pois um contratador do Medicare negou a cobertura. A negação ocorreu porque o serviço não foi considerado clinicamente necessário, expondo o risco de cobranças integrais para o beneficiário.
A cobertura do Medicare Parte B para ambulâncias exige que outro meio de transporte represente risco à saúde do paciente. O transporte é coberto quando a condição do beneficiário requer a ambulância e o nível de cuidado fornecido, e um carro, táxi ou van de cadeira de rodas seria clinicamente inseguro. O relato da equipe deve descrever a condição do paciente e explicar por que outro veículo não funcionaria.
Quando o transporte é aprovado, o Medicare paga 80% do valor após a dedução anual de US$ 283 em 2026, cabendo ao paciente os 20% restantes. Contudo, se o transporte for negado, a empresa de ambulância pode buscar o valor total da cobrança, o que pode resultar em contas de quatro dígitos para o paciente.
Diante de uma negação, o paciente deve ler o Aviso de Resumo do Medicare para entender o motivo e iniciar um recurso, que deve ser feito em até 120 dias. É recomendado solicitar o relatório completo da viagem e comparar com os registros do pronto-socorro, anexando documentação médica que comprove o risco de segurança.


