O Ministério dos Portos e Aeroportos encaminhou, nesta sexta-feira (28), ao Ministério da Fazenda uma proposta para alterar as regras do Imposto Seletivo na aviação. O objetivo é criar critérios que reduzam ou zerem a cobrança sobre modelos elétricos, híbridos, movidos a combustíveis sustentáveis e aeronaves de menor porte.
O tributo, apelidado de “imposto do pecado”, foi criado pela Reforma Tributária para taxar bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A pasta argumenta que a aplicação ampla da regra pode encarecer atividades estratégicas, como o transporte aeromédico, o combate a incêndios, a formação de pilotos e a pulverização agrícola.
A Secretaria Nacional de Aviação Civil sugere um período de transição de três anos, mantendo as alíquotas atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No plano apresentado, a alíquota seria zero para órgãos de segurança pública, defesa civil, empresas de aerofotogrametria, transporte aéreo regular e aviões agrícolas cadastrados no Registro Aeronáutico Brasileiro.
Operadores de táxi aéreo teriam alíquota de 3,25%, enquanto operações privadas e demais operadores ficariam sujeitos a 6,5%. O foco da taxação permaneceria em jatinhos particulares e na aviação executiva.
Para definir quais aeronaves pequenas ficariam fora da incidência do imposto, a área técnica utiliza como referência o CORSIA, mecanismo da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para redução de emissões.
Clarissa Barros, diretora do Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias da Secretaria Nacional de Aviação Civil, disse que a preocupação é que a regra ambiental atinja aeronaves que não estão relacionadas ao problema que o imposto pretende combater. A decisão final sobre a proposta cabe ao Ministério da Fazenda.


