Um motorista foi condenado a sete anos de reclusão por homicídio contra um motociclista em São Sebastião. A condenação ocorreu após o réu dirigir embriagado e invadir a contramão da DF-140, causando a morte da vítima.
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de São Sebastião proferiu a sentença na quinta-feira, dia vinte de agosto. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia denunciado o motorista por homicídio doloso, alegando que ele assumiu o risco de causar a morte ao dirigir alcoolizado e no sentido contrário.
O crime aconteceu em dez de março de dois mil e vinte e cinco. O condutor, que dirigia uma VW Saveiro, colidiu frontalmente com a motocicleta da vítima na DF-140, no trajeto São Sebastião/Jardim ABC (GO). A vítima morreu no local devido aos ferimentos.
Após o acidente, policiais identificaram sinais de embriaguez no motorista, como odor etílico forte e confusão mental. O teste do etilômetro registrou concentração de 1,32 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. O réu também possuía a habilitação vencida.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou a inabilitação do condenado para dirigir por sete anos e estabeleceu o valor mínimo de R$ 20 mil para reparação dos danos morais à família da vítima. O MPDFT recorreu da decisão buscando aumentar a pena e mudar o regime inicial para fechado.

