Motoristas autuados por infrações de trânsito em Maceió podem contestar a penalidade caso identifiquem erros ou irregularidades. O processo administrativo no Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) é gratuito e não exige pagamento antecipado da multa.
Quando uma infração é registrada por agente de trânsito ou equipamento eletrônico, é emitido um Auto de Infração de Trânsito (AIT). O órgão responsável tem até 30 dias para expedir a Notificação de Autuação. Este documento informa que um processo foi aberto e permite a primeira contestação, que pode ser feita por meio de três etapas: Defesa Prévia, Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
A Defesa Prévia deve ser apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação, apontando erros formais, como placa clonada ou dados incorretos. Se for rejeitada, é emitida a Notificação de Penalidade, que indica o valor e o prazo para o próximo recurso. A Jari analisa os recursos em primeira instância, com prazo de até 24 meses para julgamento do pedido.
Caso o recurso seja negado pela Jari, o condutor pode recorrer ao Cetran, que representa a última etapa administrativa. Para apresentar defesa ou recurso, é necessário reunir requerimento assinado, cópia das notificações e documentos que fundamentem a contestação.
Além disso, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) permite que condutores recebam avisos pelo celular. Quem adere ao SNE pode obter desconto de 20% ao pagar a multa até o vencimento, ou até 40% se reconhecer a infração e abrir mão do recurso.

