O Ministério Público Eleitoral solicitou a impugnação da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho. A medida, analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, baseia-se na inelegibilidade do político por conta de uma condenação por improbidade administrativa.
A argumentação do órgão ministerial aponta que o candidato do Republicanos não cumpre a condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal. Segundo o procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, o indivíduo possui direitos políticos suspensos por decisão judicial transitada em julgado em ação civil pública de improbidade administrativa.
Essa ação, de número 000285595.2010.8.19.0001, ocorreu quando ele atuou como secretário de governo no Rio de Janeiro. O procurador afirmou que o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe, em observância à legislação federal.
Há também uma segunda análise em curso. Uma coligação do candidato Eduardo Paes, também concorrente ao governo estadual, apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. Este grupo cita a mesma condenação, mencionando que o processo de 2018 teve trânsito em julgado em 11 de julho de 2025.
Com base nisso, a coligação alega que a sanção de suspensão dos direitos políticos, fixada em oito anos, se estenderia até julho de 2033. O ex-governador ainda não se manifestou sobre os pedidos apresentados.


