Uma mulher de 62 anos, beneficiária não cônjuge, herdou um plano de aposentadoria (IRA) tradicional de US$ 1,2 milhão após o falecimento do pai. Devido à regra de 10 anos, ela deve esgotar o valor até o décimo ano, o que, sem planejamento, pode gerar uma alta carga tributária federal.
A herança impõe a aplicação da regra de 10 anos, exigindo saques anuais do IRA durante os nove primeiros anos e o esgotamento total até o final do décimo ano. O problema surge pela combinação desse saque com um salário ativo, pois a distribuição de sete dígitos eleva a renda tributável rapidamente. Para um contribuinte solteiro em 2026, as faixas de imposto federal incluem 24% a partir de US$ 105.700 e 37% acima de US$ 640.600.
A distribuição tardia, acima de um milhão de dólares, pode forçar grande parte do montante a passar pelas alíquotas de 35% e 37% simultaneamente, enquanto os rendimentos salariais preenchem as faixas inferiores. Este cenário pode resultar em um imposto federal próximo a US$ 320.000, sem considerar impostos estaduais. Além disso, o valor aciona o IRMAA por dois anos, dado que o Medicare utiliza uma análise de dois anos da renda bruta ajustada modificada.
O controle do tempo é um fator decisivo. A mulher planeja se aposentar aos 65 anos, o que permite que os anos quatro a dez do período de dez anos sejam de baixa renda, pois os salários cessarão e o benefício do Seguro Social ainda não será iniciado. A estratégia recomendada é sacar o IRA de forma mais intensa nesses anos de menor renda, visando preencher as faixas de 22% e 24% anualmente, em vez de concentrar o valor no topo da tabela.
Outras decisões incluem adiar o Seguro Social até os 70 anos, usando o IRA herdado como renda de transição, e não converter o próprio IRA para Roth antes do fim do prazo forçado de saque do valor herdado.

