Um músico popular foi condenado por violar direitos autorais de trinta e quatro músicas, conforme decisão proferida na 2ª Vara Cível de Santos, litoral paulista. A sentença impõe obrigações à produção e ao artista em relação ao crédito do compositor.
A decisão, emitida na última segunda-feira, estabelece que o cantor e a produtora têm trinta dias para creditar o compositor no cadastro do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, Ecad. A não conformidade acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Além da correção dos créditos, foi determinado o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais. Os danos materiais ainda dependem de cálculo baseado nas receitas geradas por cada música desde seu lançamento, muitas delas datando de dois mil e dezenove.
O compositor alegou ter enviado trinta e quatro composições ao artista, sob a promessa de divisão de lucros e reconhecimento de autoria. O cantor e a produtora argumentaram que as faixas estavam registradas na União Brasileira de Compositores, UBC, em nome de Ryan e de outros colaboradores.
O juiz considerou que as provas apresentadas pelo compositor eram suficientes para comprovar sua autoria e a entrega do material em caráter de parceria. O caso ocorre após o artista ter sido preso preventivamente em abril, por suspeita de envolvimento em um esquema de lavagem de R$ 1,6 bilhão.


