A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já substitui o antigo Registro Geral (RG) e traz uma das principais mudanças no sistema de identificação dos brasileiros: o CPF passa a ser utilizado como número único de identificação em todo o país. A recomendação é não deixar a emissão para a última hora. A substituição ocorre gradualmente e a nova carteira também reúne mecanismos voltados à segurança e à redução de fraudes.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já substitui o antigo Registro Geral (RG) e traz uma das principais mudanças no sistema de identificação dos brasileiros: o CPF passa a ser utilizado como número único de identificação em todo o país. A recomendação é não deixar a emissão para a última hora. A substituição ocorre gradualmente e a nova carteira também reúne mecanismos voltados à segurança e à redução de fraudes.
O procedimento pode mudar de acordo com o estado, já que a emissão é realizada pelos órgãos de identificação estaduais. De modo geral, o processo segue algumas etapas. Primeiro, é preciso conferir se o CPF está regular. Depois, o cidadão deve separar os documentos necessários, que variam de acordo com o estado. Em seguida, é necessário fazer o agendamento para comparecer ao órgão responsável pela identificação civil. Durante o atendimento, serão realizados os procedimentos necessários para a emissão da nova identidade, incluindo a coleta de dados biométricos e a fotografia, conforme as regras do órgão responsável. Após o atendimento, o documento será produzido e a CIN também possui versão digital, que pode ser acessada pelos canais oficiais após a emissão da carteira física.
Entre as principais mudanças, está a adoção do CPF como número único de identificação nacional. Dessa forma, o cidadão deixa de ter números diferentes de RG emitidos por estados distintos. A CIN também foi desenvolvida para aumentar a segurança do processo de identificação e dificultar a utilização de documentos falsos. Além disso, o cidadão pode solicitar a inclusão de algumas informações, desde que cumpra os requisitos exigidos. Entre elas estão nome social, indicação de deficiência, tipo sanguíneo e fator RH, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor e outros registros previstos na regulamentação.
Apesar da mudança, quem ainda possui o RG antigo não precisa fazer a troca imediatamente. O documento continua válido até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a CIN será obrigatória como modelo de identificação nacional. Por isso, apesar de ainda haver tempo, quem precisa atualizar o documento pode antecipar a emissão e evitar possíveis filas e dificuldades de atendimento próximas ao fim do prazo.
A duração do documento varia de acordo com a idade do titular: até 11 anos, a validade é de cinco anos; de 12 a 59 anos, a validade é de dez anos; a partir de 60 anos, a validade é indeterminada.

