Uma nova legislação, sancionada em seis de agosto de dois mil vinte e seis, altera o Código Penal e outros diplomas legais para tratar crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A lei endurece o tratamento penal, focando em abusos cometidos ou potencializados por recursos digitais e inteligência artificial.
A lei nº 15.487/2026 estabelece a chamada “ronda virtual”, permitindo que órgãos de persecução penal identifiquem e coletem arquivos de abuso sexual infantil em ambientes digitais públicos sem autorização judicial prévia. Em situações de risco à vida da criança ou flagrante, a polícia pode requisitar dados de conexão a provedores de internet, com controle judicial posterior em até 48 horas.
O texto é a primeira lei brasileira a abordar explicitamente o uso de inteligência artificial nesses crimes. Passa a ser crime simular a participação de um menor em conteúdo de violência sexual por meio de deepfakes ou manipulação de imagem e voz feita com IA. A definição legal de material de abuso sexual infantil agora engloba representações fictícias criadas digitalmente.
As penas para produção, venda e distribuição de material de abuso sexual infantil sobem para até dez anos de reclusão. O acesso a esse conteúdo via streaming também será criminalizado, e esses delitos passam a ser classificados como hediondos. A legislação também garante às vítimas o direito a acompanhamento psicológico contínuo e responsabiliza o agressor pelos custos do tratamento.
Relatórios apontam a urgência da medida. Em janeiro a julho de dois mil e vinte e cinco, uma organização de combate a crimes cibernéticos registrou quarenta e nove mil, trezentas e trinta e seis denúncias de abuso e exploração sexual infantil. O material apreendido de agressores frequentemente contém imagens comuns de crianças, obtidas por compartilhamentos familiares, que podem ser transformadas em abuso por IA.


