Um projeto de lei prevê o aluguel consignado como alternativa para trabalhadores que não possuem fiador para alugar imóveis. A modalidade permite descontar os custos da moradia diretamente na remuneração, mediante autorização do trabalhador.
A proposta, contida no Projeto de Lei 462/2011, aguarda votação no Plenário da Câmara. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e teve urgência aprovada em maio de 2026. O deputado Claudio Cajado foi designado relator da matéria em julho.
O mecanismo funciona de modo similar a outros descontos em folha. Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autorizariam o desconto do aluguel e encargos. A proposta estabelece que o valor descontado não poderá ultrapassar 30% da renda, respeitando a margem consignável.
O aluguel consignado não elimina a necessidade de fiador, mas adiciona uma garantia alternativa às opções já existentes na Lei do Inquilinato. A medida visa dar mais previsibilidade ao proprietário e facilitar o acesso à moradia para quem tem capacidade de pagamento, mas não apresenta garantias tradicionais.
O projeto prevê regras para o fim do contrato. A suspensão do desconto pode ocorrer com a apresentação da rescisão assinada pelo proprietário. Caso o trabalhador perca o emprego, o substitutivo aprovado prevê que o desconto possa alcançar verbas rescisórias, se isso constar no contrato.

