A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e o Distrito Federal devem indenizar uma motociclista. O caso refere-se a um acidente ocorrido na Avenida Elmo Serejo, onde a condutora caiu em um buraco sem sinalização adequada.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação das duas entidades. A motociclista sofreu fratura de clavícula, escoriações e precisou se afastar do trabalho por 60 dias após cair na pista.
O colegiado decidiu que a empresa pública é responsável pela manutenção das vias do Distrito Federal. Os julgadores consideraram que provas como boletim de ocorrência e laudo do Instituto Médico Legal (IML) comprovaram que o acidente ocorreu devido à falha na conservação da via.
A decisão determinou o ressarcimento de R$ 2.285,00 pelos danos causados ao veículo. Além disso, a turma manteve a indenização por danos morais em R$ 5 mil, valor considerado compatível com as lesões e o afastamento laboral.


