A adoção de scanners 3D e sistemas de identificação de precisão alterou as regras para o transporte de bagagem de mão em voos nacionais e internacionais em 2026. As mudanças impactam a forma como produtos de higiene e itens médicos são fiscalizados, variando conforme o aeroporto e a companhia aérea.
Em trajetos domésticos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mantém a Resolução nº 400/2016, que garante o transporte gratuito de até 10 kg de bagagem de mão. O número de volumes e as dimensões permitidas são definidos por cada empresa, podendo variar conforme a tarifa contratada.
Não há limite de 100 ml para líquidos de higiene pessoal ou produtos médicos em voos dentro do Brasil, desde que respeitado o peso total. A exceção ocorre em voos nacionais que partem de terminais internacionais, onde a restrição de 100 ml é aplicada por questões de segurança.
Para sprays e desodorantes aerossóis em trechos nacionais, o limite individual é de 300 g ou 300 ml por frasco, com um total máximo de 1 kg por pessoa. Já em viagens internacionais, a regra dos 100 ml vem sendo revista em alguns locais devido aos novos equipamentos de inspeção, embora a norma ainda prevaleça na maioria dos destinos.
Itens como baterias de laptops, power banks, leite materno e medicamentos líquidos são permitidos. Objetos com lâminas inferiores a 6 cm, como cortadores de unha e pinças, também podem ser levados. Isqueiros com menos de 8 cm e fósforos (até 40 unidades) são autorizados na cabine.
Estão proibidos armas de fogo, réplicas, substâncias explosivas, inflamáveis e objetos cortantes com lâminas superiores a 6 cm. Ferramentas como furadeiras, martelos e serras, além de substâncias químicas tóxicas e corrosivas, não podem ser transportadas na bagagem de mão.


