A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) passou a incorporar formalmente os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A mudança, estabelecida pela Portaria MTE 1.419/2024, exige que empresas tratem fatores como sobrecarga e assédio como riscos ocupacionais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A saúde mental do trabalhador agora integra a gestão de riscos, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Para cumprir a nova exigência, a empresa deve adotar um método para identificar, avaliar, registrar e tratar esses riscos, mantendo evidência documental no inventário de riscos e no plano de ação.
A inclusão do módulo psicossocial amplia o escopo do PGR, mas não substitui as funções do técnico de segurança, do SESMT ou da CIPA. A adequação exige que a organização monitore e reavalie os riscos continuamente, com participação dos trabalhadores.
As penalidades por descumprimento são calculadas conforme a NR-28. Um exemplo indica que uma empresa de 51 a 100 empregados autuada por um item de grau 3 pode ser multada em torno de R$ 3 mil a R$ 3,5 mil por infração.

