Passageiros que cometerem atos graves de indisciplina durante voos podem ser impedidos de usar o transporte aéreo por até doze meses. A regulamentação, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estabelece punições e prevê o compartilhamento de dados entre companhias aéreas.
A Resolução nº 800, publicada pela Anac em março, trata do tratamento de passageiros indisciplinados em aeroportos brasileiros e em aeronaves. As novas diretrizes entram em vigor em 14 de setembro e definem medidas que vão desde a orientação até a suspensão do acesso ao transporte aéreo.
Condutas como violência física contra funcionários ou agressões a outros passageiros são classificadas como graves. Também são graves danos intencionais à aeronave ou ameaças à tripulação que ameacem a segurança do voo. Falsa comunicação sobre explosivos também se enquadra nessas categorias.
A suspensão de seis ou doze meses pode ser aplicada em casos gravíssimos. A penalidade máxima de um ano ocorre quando a conduta impede ou dificulta a operação normal da aeronave, como agressão física a membro da tripulação que comprometa o serviço ou tentativa ilegal de assumir o controle do avião.
Antes de aplicar a suspensão, a companhia aérea deve analisar o ocorrido, garantindo ao passageiro o direito à ampla defesa. Os dados do indivíduo impedido são compartilhados entre empresas para que a restrição seja cumprida. Além da suspensão, a Anac prevê multa base de R$ 17,5 mil por infração.


