Um pedreiro que trabalhou em um prédio de 15 andares em Manaus defendeu sozinho a própria causa, sem advogado, no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no dia 17 de agosto. A sustentação oral de dez minutos resultou na manutenção unânime da sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa.
O trabalhador utilizou o jus postulandi, direito previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a partes reclamarem e acompanharem processos na Justiça do Trabalho sem assistência jurídica. O instrumento é voltado para quem não possui recursos para pagar honorários, sendo válido até a instância dos tribunais regionais.
Durante a sessão, Edilson Takahara contestou a tese da empresa de que ele seria um trabalhador autônomo. Ele descreveu a rotina na obra, incluindo o uso de balancim e cordas, e questionou como poderia atuar de forma autônoma sem estar inserido em uma equipe com orientação de engenheiro e encarregado.
O pedreiro afirmou que a empresa mentiu sobre o desconhecimento de um número de WhatsApp usado na notificação, alegando que o contato pertencia a uma funcionária do RH que tratava da rescisão do contrato. Ele também apresentou recurso adesivo pedindo multa por falta de pagamento de verbas rescisórias e condenação por litigância de má-fé.
A votação foi unânime para rejeitar os recursos da empresa e do trabalhador, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo, com ressalva apenas na limitação dos valores da causa. Com a decisão, o pedreiro garantiu o direito à carteira assinada, FGTS, férias e 13º salário.
O relator do caso, juiz convocado Sandro Nahmias Melo, afirmou que a argumentação do trabalhador foi superior a muitas sustentações ouvidas pela turma. O magistrado Audari Matos Lopes comparou a capacidade de defesa do cidadão a figuras históricas do Direito, como Luiz Gama e Alexander Hamilton.


