Uma viúva de 67 anos negociou um acordo com a empresa de cartão de crédito, que perdoou 28 mil dólares de dívida. Embora o valor tenha sido cancelado, o IRS o considerou renda, o que pode aumentar os prêmios do Medicare em dois anos.
O perdão de dívida, quando realizado por um credor comercial, geralmente é tributável no ano do cancelamento. O credor informa o valor ao devedor e ao IRS por meio do Formulário 1099-C, registrando o cancelamento. Esse valor entra na renda bruta ajustada (AGI) da declaração federal.
O Medicare utiliza a AGI como ponto de partida para calcular a renda bruta ajustada modificada (MAGI). Assim, os 28 mil dólares perdoados são incorporados ao cálculo de renda que o Medicare analisa ao definir os prêmios. Se a viúva tivesse uma MAGI de aproximadamente 88 mil dólares, o acréscimo elevaria o valor para cerca de 116 mil dólares.
O cálculo do Medicare, conhecido como IRMAA, usa dados fiscais de cerca de dois anos antes. Dívidas canceladas em 2026 afetariam os prêmios em 2028. Em 2026, por exemplo, um contribuinte solteiro com MAGI acima de 109 mil dólares entra na primeira faixa do IRMAA, adicionando cerca de 95,70 dólares mensais.
Existem exceções a essa regra. Dívidas quitadas por falência (Título 11) ou aquelas cujo devedor estava insolvente antes do cancelamento podem ser excluídas da tributação. A insolvência ocorre quando as dívidas superam o valor de mercado dos bens do indivíduo.


