O número de testamentos no Brasil cresceu 21% em 2025, atingindo 38.740, segundo o Colégio Notarial do Brasil. Esse avanço mostra que mais famílias buscam planejar a sucessão patrimonial antes da morte, visando evitar disputas entre herdeiros.
A sucessão de bens envolve obrigações legais, conforme o Código Civil. Os herdeiros necessários são descendentes, ascendentes e o cônjuge, que têm direito a cinquenta por cento do patrimônio do falecido. A outra metade é parcela disponível, que pode ser destinada por testamento.
Especialistas recomendam que a organização patrimonial ocorra em vida. Artur Guarnieri, advogado especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, explica que a procrastinação é um erro comum. Ele aconselha reunir documentos como matrículas imobiliárias e contratos para ter um retrato fiel do patrimônio antes de definir a estratégia jurídica.
A preservação do patrimônio também exige cálculo dos custos de transmissão. O principal tributo é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com alíquota máxima de oito por cento, definida por cada estado. Além disso, podem surgir despesas com cartório e honorários advocatícios.
Existem diferentes instrumentos para a sucessão. O testamento define o destino da parcela disponível, enquanto a doação em vida antecipa a transferência e pode aproveitar isenções estaduais. A holding familiar é outra estrutura complexa, usada para organizar a governança de ativos, mas pode ser inviável para patrimônios menores.

