O prazo para que candidatos se filiassem aos partidos de intenção para as eleições gerais de outubro terminou no dia quatro de abril. A filiação é requisito de elegibilidade para cargos majoritários, como presidente e senador, e proporcionais, como deputados e vereadores.
A legislação eleitoral exige, além da comprovação de filiação, a definição do reduto eleitoral onde o político irá concorrer. Contudo, as siglas podem estabelecer prazos maiores que os previstos nas regras oficiais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou que a alteração cadastral de um senador para o partido Missão tenha sido resultado de um ataque hacker. Segundo o órgão, o registro foi feito por meio do uso indevido da ferramenta por alguém que tinha credenciais da própria legenda.
O senador, que é candidato pelo Partido Liberal (PL-RJ) e teve nome aprovado na convenção nacional, não conseguiu registrar sua candidatura à Presidência da República após aparecer filiado ao Missão nos registros da Justiça Eleitoral. A advogada do senador disse que ainda não há elementos que apontem a causa da mudança cadastral.
As regras de mudança de legenda não se confundem com a janela partidária, que só se aplica a candidatos eleitos pelo sistema proporcional durante o mandato.


