O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu o prazo para que eleitores solicitem o voto em trânsito para as eleições de outubro de 2026. A medida permite que o cidadão vote fora de seu domicílio eleitoral sem necessidade de justificativa ou pagamento de multa, desde que o pedido seja feito no tribunal.
O benefício é gratuito e permite que o eleitor vote onde estiver no período eleitoral, mediante autorização do TSE. A modalidade não configura transferência de título e é válida apenas para o pleito de 2026. Segundo o TSE, o voto em trânsito possui regras específicas baseadas na circunscrição eleitoral.
Se o eleitor permanecer em outro município dentro do mesmo estado, ele pode votar em todos os cargos em disputa, como presidente, governador, senador e deputados. Contudo, ao se deslocar para um estado diferente, o acesso às urnas é restrito, permitindo o voto apenas para o cargo de presidente da República.
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer a uma unidade eleitoral, pois o pedido não pode ser feito pela internet. O benefício é válido em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo final para a solicitação é 20 de agosto de 2026.


