O prazo final para que o eleitor solicite a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro é 20 de agosto. A solicitação pode ser feita pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia do pleito. Para a solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação” no site do TSE, preencher os dados e consultar vagas disponíveis. No atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
As regras definem que o benefício está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor for para uma cidade fora do estado de seu domicílio eleitoral, ele só poderá votar para presidente. O pedido pode ser feito para cidades distintas em cada turno.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, com disputa para diversos cargos, incluindo presidente e governador. O segundo turno, se necessário, está marcado para 25 de outubro. Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito devem ser feitos até 20 de agosto.


