O prazo para solicitar o voto em trânsito, que permite ao eleitor votar em município distinto do cadastrado, está aberto até 20 de agosto. O pedido pode ser feito online, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em cartórios eleitorais.
A regra abrange qualquer eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral. Para a solicitação, é necessário apresentar documento oficial com foto. A transferência só é permitida para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores, e o eleitor que estiver viajando deve justificar a ausência no dia da votação.
Existem diferenças conforme o destino. Se a mudança for para outra cidade no mesmo estado, o eleitor vota para todos os cargos. Contudo, se a transferência for para um município em outro estado, a habilitação permite o voto apenas para presidente da República.
Trabalhadores envolvidos na organização das eleições possuem prazo estendido, com solicitação possível até 28 de agosto. Pessoas com deficiência, indígenas e outras comunidades tradicionais também podem solicitar a transferência para seções com acessibilidade.


