A redução da inadimplência empresarial começa antes da assinatura do contrato, segundo um especialista em recuperação de crédito. Ele afirma que as empresas devem tratar o instrumento contratual como uma ferramenta de cobrança rápida, e não apenas como um registro da transação.
O especialista defende que a primeira etapa preventiva é a análise completa do cliente antes da concessão de crédito. Além da consulta a birôs de crédito, é necessário verificar protestos, ações judiciais, execuções fiscais e certidões trabalhistas. Para maior segurança, ele recomenda o uso de garantias reais, como cessão fiduciária de recebíveis, alienação fiduciária e reserva de domínio.
Em casos de atraso, a cobrança deve seguir uma ordem definida: contato comercial, notificação formal, protesto e, se necessário, ação judicial. O especialista alerta que prorrogações na renegociação devem ser acompanhadas de contrapartidas, como confissão de dívida ou garantia adicional, para evitar que a empresa financie o problema de caixa do devedor.
Antes de acionar o Judiciário, recomenda-se a pesquisa patrimonial para identificar bens penhoráveis. Segundo o especialista, empresas eficientes estruturam contratos e garantias corretamente antes que o problema de crédito se manifeste.

