O Procon-SP emitiu orientações para pais e responsáveis sobre o retorno às aulas no segundo semestre. As diretrizes visam garantir que as compras de material escolar respeitem o Código de Defesa do Consumidor e que o transporte escolar ofereça segurança total.
Na aquisição de material, o Procon-SP afirma que as instituições de ensino só podem exigir itens de uso estritamente pedagógico e individual do aluno. Exigências de produtos de uso coletivo, como materiais de escritório ou produtos de higiene, são consideradas abusivas e proibidas por lei. As escolas também não podem impor marcas específicas ou direcionar as compras para um único fornecedor.
Em relação ao transporte escolar, a segurança das crianças deve ser prioridade. É fundamental que os pais verifiquem se o motorista e o veículo possuem credenciamento e vistoria do órgão de trânsito local. O serviço deve ser formalizado em contrato escrito, detalhando mensalidades, horários de busca e entrega, e regras de cancelamento.
O órgão também recomenda que os consumidores evitem gastos desnecessários, verificando o que já possuem em casa e considerando compras coletivas para negociar descontos. Além disso, é preciso observar se os produtos possuem o selo de certificação do Inmetro.


