A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal contestou o pedido de registro de candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal. A contestação foi formalizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), baseada em sete condenações por improbidade administrativa com dolo.
O Ministério Público Federal sustenta a ação alegando que a legislação eleitoral limita o acúmulo de sanções a um teto de 12 anos. De acordo com o órgão, a contagem do prazo iniciou-se com o trânsito em julgado da primeira sanção, ocorrido em 11 de dezembro de dois mil e dezoito, o que manteria a restrição até 11 de dezembro de dois mil e trinta.
Em declaração, o ex-governador afirmou que a contestação do Ministério Público era esperada e defendeu a validade de sua postulação. Arruda pontuou que o prazo de restrição deveria ser contado a partir do julgamento em segunda instância, alegando que o período de inelegibilidade teria vencido em junho de dois mil e vinte e seis.
O advogado da defesa, Francisco Emerenciano, informou que o próprio órgão ministerial reconheceu a constitucionalidade do teto de 12 anos. A divergência entre as partes reside no marco inicial para aplicação da restrição, e a decisão final caberá aos magistrados da Justiça Eleitoral.

