Uma produtora de picolés de 64 anos enviou um carregamento de vinte mil barras de fruta em um caminhão refrigerado. A remessa, que foi a maior de sua empresa, não configura venda imediata, pois o distribuidor recebeu os itens em consignação.
O acordo de distribuição permite que o produtor mantenha a propriedade de cada picolé. O Imposto de Renda dos EUA informa que o envio de mercadorias em consignação não é uma venda, mantendo o estoque com o produtor até que o distribuidor realize a comercialização.
A contabilidade do negócio define quando o valor se torna renda. Em arranjos de consignação, o lucro só é registrado quando há compradores nas lojas. Isso difere de um acordo de atacado, onde o distribuidor adquire a propriedade do estoque.
Para fins de cálculo da Previdência Social, o foco não é o volume enviado, mas o lucro líquido anual. Antes da idade de aposentadoria integral, o governo avalia os ganhos líquidos após custos, como matéria-prima e aluguel. O divisor crucial é a passagem do ano calendário, e não a data do carregamento.
A produtora deve revisar o contrato de distribuição, o método contábil adotado e os relatórios do distribuidor. Esses documentos definem se a receita pertence ao ano de dezembro ou ao de janeiro, impactando a tributação federal e os benefícios previdenciários.

