Um projeto de lei permite que gastos com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física sejam deduzidos do Imposto de Renda. O texto equipara esses serviços a despesas de saúde para fins tributários, visando incentivar a prevenção de doenças crônicas.
O projeto de lei 2.469 de 2026 estabelece um limite anual de dedução de R$ 3.000 para o pagador de impostos, somado a R$ 1.500 por dependente. Para validar o abatimento, as despesas precisam ser comprovadas por notas fiscais ou recibos que contenham o CPF do usuário e o CNPJ do prestador.
Além da dedução no Imposto de Renda, a proposta autoriza municípios e o Distrito Federal a reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para academias. A alíquota mínima permitida seria de 2%. Em contrapartida, os estabelecimentos beneficiados teriam que reservar pelo menos dez por cento de suas vagas para preços sociais ou gratuidade, atendendo programas sociais do governo federal.
O deputado Capitão Augusto, autor da iniciativa, defende que estimular a atividade física ajuda a prevenir condições como diabetes, hipertensão e obesidade, o que pode reduzir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele afirmou que o exercício físico possui papel preventivo similar ao dos tratamentos médicos.
A tramitação do texto prevê análise conclusiva nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a aprovação é necessária tanto na Câmara quanto no Senado.

