Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) propõe a redução de 50% nas custas judiciais cobradas no início de processos no estado. A proposta, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), visa diminuir a barreira financeira para cidadãos e pequenos negócios no acesso ao Judiciário.
O Projeto de Lei nº 8.186/2026 prevê a dispensa do pagamento inicial para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte, entidades beneficentes sem fins lucrativos e pessoas com renda familiar inferior a cinco salários mínimos. A medida não extingue a cobrança durante o processo, mas impede que o valor inicial inviabilize o ajuizamento da ação.
A redução alcançaria procedimentos de ações cíveis, empresariais, fazendárias, de família e sucessões analisados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O texto estabelece ainda um valor mínimo de duas UFIR-RJ e máximo de 500 UFIR-RJ para a taxa judiciária, independentemente do valor da causa.
Sobre os recursos contra decisões, as custas ficariam limitadas a 30% do valor cobrado na distribuição original. O projeto proíbe a cobrança cumulativa sobre o mesmo fato gerador em movimentações internas e veda a exigência de novas custas em acordos judiciais ou extrajudiciais homologados.
Moraes baseou a proposta em demandas da OAB-RJ e avaliações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo levantamento da Ordem, as custas judiciais no estado subiram cerca de 45% entre 2021 e 2023. O parlamentar afirmou que a taxa judiciária deve guardar proporcionalidade com o serviço prestado pelo Estado.
A proposta altera a atualização dos valores, que passariam a ser limitados à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), proibindo o uso da taxa Selic. O TJRJ deveria enviar anualmente à Alerj relatório com a arrecadação do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) e o custo médio dos serviços.
Apresentado no dia 25 de agosto, o PL segue para análise das comissões da Assembleia. Caso seja aprovado e sancionado, as novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação da lei.


