A propaganda eleitoral inicia neste domingo, dia 16 de agosto, seguindo alterações nas regras da Justiça Eleitoral. Candidatos podem pedir votos e fazer lives, mas a veiculação em rádio e televisão só ocorre a partir de 28 de agosto.
As restrições graduais de divulgação entraram em vigor desde 30 de junho, visando equilibrar a disputa. Inicialmente, pré-candidatos foram proibidos de usar rádio ou TV. Posteriormente, governos tiveram o uso de sites oficiais para propaganda vedado, o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, emissoras não podem dar tratamento privilegiado a nenhum candidato.
No ambiente digital, a propaganda paga na internet é proibida. Contudo, é permitido impulsionar conteúdos em plataformas digitais, desde que não configure propaganda negativa ou ofensa à honra de outro candidato. Publicações graves, como notícias falsas ou discurso de ódio, devem ser retiradas imediatamente pelas plataformas.
O uso de inteligência artificial é permitido, contanto que haja indicação clara de que o conteúdo é gerado por IA. Esse tipo de divulgação é vetada nos três dias que antecedem o pleito e no dia seguinte. Além disso, é proibido o uso de deepfakes, conteúdos fraudulentos hiper-realistas.
Nas vias públicas, a afixação de propaganda em locais como muros e árvores é proibida, podendo gerar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para quem usar outdoors. A distribuição de folhetos e adesivos é permitida em praças e feiras, desde que não obstrua a passagem de pessoas.


