A reforma tributária sobre o consumo entrará em nova fase a partir de 2027, com a efetivação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo sistema substituirá PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, implementando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo.
A CBS terá cobrança integral no próximo ano, enquanto o IBS iniciará com alíquota de 0,1% em 2027, subindo progressivamente até 2032. A alíquota final da CBS ainda será definida pelo Senado em dezembro, com projeções entre 9,2% e 9,43%, segundo estimativas. O modelo adota o princípio do destino, vinculando os recursos ao local de consumo e buscando reduzir a guerra fiscal entre estados.
Empresas já realizam testes de adaptação, destacando CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas desde agosto, embora penalidades só sejam aplicadas em 2027. Além disso, a reforma prevê a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Outras mudanças incluem o cashback tributário, que devolverá parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, inicialmente sobre a CBS. A transição completa para o novo sistema está prevista para 2033, exigindo grande estrutura tecnológica da Receita Federal para processar os dados.


