O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou a portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. A norma, que entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento comercial nessas datas depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A regulamentação, fruto de negociações de cerca de três anos entre governo, trabalhadores e empresários, determina que a decisão unilateral do empregador não basta para autorizar o funcionamento em feriados. A regra mantém a obrigatoriedade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
A portaria estabelece uma lista de atividades com autorização permanente para operar em feriados, sem depender de negociação coletiva. Entre elas estão farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes e serviços funerários. Demais setores, como supermercados e comércio varejista geral, dependem de acordo coletivo para funcionar.
O ministro Luiz Marinho declarou que o acordo reflete o diálogo entre as partes, afirmando que o governo atuará como mediador quando necessário. Por sua vez, o presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua, comentou que a norma traz maior previsibilidade e fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho.

