O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2.106/2023, que obrigava concessionárias de saneamento a instalar hidrômetros dentro dos imóveis. A medida, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (28), barra a proposta do deputado estadual Dionísio Lins (PP) que proibia a colocação de medidores em calçadas sem autorização do morador.
O projeto visava combater o furto de equipamentos no estado. Entre 2024 e 2025, a área atendida pela Águas do Rio registrou o roubo de mais de 29 mil hidrômetros, gerando um prejuízo estimado em R$ 3 milhões.
Na justificativa do veto, o Executivo afirmou que a mudança alteraria regras operacionais não previstas nos contratos de concessão atuais. Segundo a análise, dificultar o acesso dos profissionais para a leitura dos aparelhos aumentaria deslocamentos, complexificaria a fiscalização e prejudicaria o combate a fraudes e perdas de água.
O governo declarou que esses custos adicionais poderiam afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, resultando em repasses de valores para a população por meio das tarifas. Outro ponto citado foi o vício de iniciativa, já que a gestão de serviços públicos concedidos é atribuição do Poder Executivo.
A decisão também menciona a competência da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) para definir regras técnicas. O Decreto Estadual nº 48.225/2022 já estabelece que a instalação deve ocorrer prioritariamente no interior dos terrenos, reservando a calçada para situações técnicas específicas.
O Executivo alegou ainda que a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não apresentar estimativa de impacto financeiro ou a origem dos recursos para novas despesas.
O texto retorna agora para a Alerj, onde os deputados podem manter a decisão ou derrubar o veto. Caso a Assembleia promulgue a regra, o Governo do Estado informou que poderá questionar a constitucionalidade da lei no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


