Novas diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definem regras mais claras para acionamento de seguros de danos, como automóvel e residencial. A resolução, publicada em 17 de agosto, estabelece prazos para análise e pagamento de indenizações, além de exigir maior transparência nos contratos.
A norma determina que a seguradora tem até trinta dias para analisar a cobertura de um dano, a contar do recebimento dos documentos solicitados. Se o direito à indenização for reconhecido, o prazo para pagamento é de mais trinta dias. O atraso pode gerar multa de dois por cento sobre o valor devido, somada à atualização monetária e juros.
As mudanças visam padronizar o setor e proteger o consumidor. Os contratos devem ser redigidos em linguagem clara e objetiva, detalhando riscos cobertos e excluídos. As seguradoras precisam fornecer um glossário técnico-jurídico para auxiliar a leitura do documento antes da contratação.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão fiscalizador, esclareceu que a medida regulamenta a Lei nº 15.040/2024. O normativo estabelece que divergências contratuais devem ser resolvidas no sentido mais favorável ao segurado. Além disso, o relatório de peritos deve ser compartilhado com o cliente em caso de negativa de indenização.
Para contratos de grande porte, como os de aviação, o prazo de análise pode chegar a cento e vinte dias. Planos antigos precisam ser adaptados até quatro de janeiro de dois mil e vinte e sete, sendo obrigatória a aplicação das novas regras para contratos firmados ou renovados a partir de cinco de janeiro de dois mil e vinte e sete.

