A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclareceu que a nova fiscalização da Lei Seca, que utiliza o drogômetro, não visa punir motoristas que fazem uso contínuo de medicamentos prescritos. A atualização de procedimentos foca na capacidade de dirigir, e não na presença residual de remédios.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas. A Senatran publicou nota oficial detalhando que tomar um medicamento, por si só, não gera infração de trânsito, segundo a agência.
O Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo De Lima Catao, tranquilizou a população sobre boatos que circulavam nas redes sociais. Ele afirmou que a medida não torna o tratamento médico uma infração e que o objetivo é proteger vidas contra o uso de substâncias que coloquem a segurança em risco.
O dispositivo, certificado pelo Inmetro, realiza testes na saliva e identifica substâncias psicoativas específicas, como cocaína, anfetaminas e Delta-9-THC. Remédios comuns, como antidepressivos e ansiolíticos, não acionarão o equipamento, a menos que contenham essas substâncias.
As autoridades reforçam que a aptidão para dirigir depende fundamentalmente da avaliação médica. Em casos de dúvida, os resultados preliminares do aparelho podem exigir confirmação por análises laboratoriais.

