Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027 devem mudar o planejamento fiscal. A Resolução CGSN nº 186/2026 determina que o pedido de ingresso no regime ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.
A alteração está ligada às mudanças impostas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, especificamente com a implementação do IBS e da CBS. Antes de formalizar a opção, as empresas precisam regularizar pendências fiscais e cadastrais. O prazo final para resolver essas irregularidades é 31 de agosto.
A regra afeta principalmente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O Sinac, sistema da Receita Federal, registra mais de 6,4 milhões de empresas optantes no país. Empresas com débitos podem receber notificações de exclusão do regime.
Para quem já faz parte do Simples, não há necessidade de novo pedido para permanência, mas é aconselhável consultar a situação fiscal em setembro. O enquadramento, mesmo feito em setembro, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A escolha do regime tributário também envolve a definição de como recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. Quem optar pelo Simples neste período continuará com os tributos dentro da sistemática do regime.


