O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o direito à isenção de impostos na compra de carros zero quilômetro para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras pessoas com deficiência (PCD). A decisão retira da regulamentação da Reforma Tributária trechos que limitavam o benefício a grupos específicos.
A restrição anterior, que limitava o benefício a deficiências leves ou autistas classificados como nível um de suporte, foi considerada inconstitucional pelo STF. Com a mudança, a isenção pode reduzir em até 30% o valor de aquisição, dependendo do modelo do veículo e dos tributos aplicados.
O benefício estabelece prazos de carência para novas compras. Para pessoas com deficiência, o intervalo mínimo para nova aquisição é de três anos. Motoristas profissionais precisam aguardar um período de dois anos antes de usufruir da isenção novamente.
Para acessar o benefício, o laudo médico deve ser emitido por unidade de saúde. Ele precisa conter assinaturas do médico responsável e, nos casos de TEA ou deficiência mental, do psicólogo e do responsável pela instituição emissora.
A Receita Federal determina que, se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não indicar restrição compatível, a deficiência física deve causar comprometimento funcional para a concessão do benefício. Pessoas sem CNH também podem solicitar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se indicarem um condutor habilitado.

