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Política

STF amplia isenção de impostos na compra de carros 0km

Carla Fernandes
Última atualização: 22 de agosto de 2026 15:44
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o direito à isenção de impostos na compra de carros zero quilômetro para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras pessoas com deficiência (PCD). A decisão retira da regulamentação da Reforma Tributária trechos que limitavam o benefício a grupos específicos.

A restrição anterior, que limitava o benefício a deficiências leves ou autistas classificados como nível um de suporte, foi considerada inconstitucional pelo STF. Com a mudança, a isenção pode reduzir em até 30% o valor de aquisição, dependendo do modelo do veículo e dos tributos aplicados.

O benefício estabelece prazos de carência para novas compras. Para pessoas com deficiência, o intervalo mínimo para nova aquisição é de três anos. Motoristas profissionais precisam aguardar um período de dois anos antes de usufruir da isenção novamente.

Para acessar o benefício, o laudo médico deve ser emitido por unidade de saúde. Ele precisa conter assinaturas do médico responsável e, nos casos de TEA ou deficiência mental, do psicólogo e do responsável pela instituição emissora.

A Receita Federal determina que, se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não indicar restrição compatível, a deficiência física deve causar comprometimento funcional para a concessão do benefício. Pessoas sem CNH também podem solicitar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se indicarem um condutor habilitado.

TAGGED:autismoautomóvelIsençãoPCDReforma TributáriaSTF
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