O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o direito à isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência. A nova interpretação estende o benefício a indivíduos que não possuem condições de dirigir, desde que o automóvel seja necessário para sua locomoção.
A decisão do STF abrange pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras que dependem de terceiros para mobilidade. Nesses casos, o veículo pode ser registrado em nome da pessoa com deficiência, mas conduzido por um motorista autorizado, como familiar ou cuidador.
O benefício tributário pode abranger diversos tributos, conforme a situação e as regras estaduais. Entre eles estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em casos específicos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Na prática, o entendimento do STF reforça que a impossibilidade de dirigir não impede o acesso ao benefício fiscal quando o veículo é essencial para a locomoção. Especialistas avaliam que o julgamento representa uma ampliação importante do acesso aos benefícios fiscais destinados a essa população.


