Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: STF condena moradora de Taubaté a 14 anos de prisão
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

STF condena moradora de Taubaté a 14 anos de prisão

Carla Fernandes
Última atualização: 9 de agosto de 2026 01:50
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou uma moradora de Taubaté, em São Paulo, a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. O julgamento virtual, concluído nesta quarta-feira (5), seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

A ré foi condenada por crimes como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A pena total é de 14 anos, distribuída em 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, somada a 100 dias-multa.

Além da pena privativa de liberdade, a condenada foi obrigada a pagar solidariamente R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos, valor que será pago junto a outros réus. A denúncia do Ministério Público Federal alega que imagens de celular da acusada e dados de geolocalização comprovam sua presença nos prédios públicos durante os ataques.

O voto do relator foi acompanhado por seis ministros do STF. Três ministros votaram pela absolvição, argumentando que não havia provas suficientes para condenar a ré ou que o tribunal não teria competência para julgar o caso. A defesa da moradora não retornou a solicitações de veículos de comunicação.

TAGGED:atos golpistasbrasilcondenaçãoJustiçaSTFTaubaté
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Selic cai para 14% e redefine estratégias de investimento
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?