O Supremo Tribunal Federal (STF) corrigiu uma ata de audiência e determinou que o candidato a vice-governador do Distrito Federal esteve apenas como ouvinte. A decisão, assinada pelo ministro Luiz Fux, contesta o argumento do Ministério Público Eleitoral sobre a desincompatibilização do candidato.
A Suprema Corte alterou o registro de uma audiência ocorrida em 26 de maio. A correção estabeleceu que a presença do candidato não foi como representante do Governo do Distrito Federal (GDF), mas sim como ouvinte. Este fato invalida a principal tese usada pelo MPE para contestar o registro de sua candidatura na chapa da governadora Celina Leão.
O órgão acusador havia protocolado uma ação alegando falta de afastamento do cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil do DF. Segundo a acusação, mesmo após a exoneração formal em dois de abril deste ano, o candidato teria atuado em nome da gestão pública ao participar da audiência de conciliação do STF entre a União, o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB).
A assessoria do candidato informou que o registro original do STF continha um erro material e que o pedido de retificação já havia sido feito à Corte. O ministro Luiz Fux deferiu a correção na Ação Cível Originária (ACO) 3.755, definindo que a participação do candidato não configurou ato de representação do governo após seu desligamento.
Com a retificação, a premissa apresentada pelo MPE foi esvaziada. O pedido de registro de candidatura segue agora para análise final do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).


