O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em 26 de agosto um caso que discute o fretamento, mas que coloca em xeque a continuidade do transporte coletivo intermunicipal no país. O debate envolve o equilíbrio entre a liberdade de iniciativa e a garantia de serviço público para todos os cidadãos.
O transporte coletivo intermunicipal, prestado por empresas mediante licitação e outorga, deve atender a linhas e horários definidos pelo Estado, mesmo que isso gere prejuízo financeiro. Esse modelo depende do subsídio cruzado, onde viagens de alta demanda cobrem custos de rotas com menor fluxo, garantindo o acesso a moradores de cidades menores.
A controvérsia reside na possibilidade de empresas de fretamento operarem em circuito aberto, escolhendo apenas trechos rentáveis. Se isso ocorrer, as viagens deficitárias, essenciais para o acesso à saúde de populações do interior, podem deixar de ser financiadas. A legislação atual impõe o circuito fechado para evitar que a inovação retire apenas receitas do sistema.
Diferentemente dos aplicativos de transporte individual, onde houve uma ruptura tecnológica na intermediação, o transporte coletivo já possui meios de venda de passagens online há anos. A questão jurídica, segundo análises, não é entre inovação e atraso, mas entre duas atividades com regimes jurídicos distintos: a econômica do fretamento e o serviço público.
O STF decidirá se é constitucional permitir que atividades sob regimes jurídicos diferentes sejam executadas nas mesmas condições, impactando diretamente a universalidade do transporte oferecido ao público.

