O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o período de 11 a 18 de setembro para julgar, em sessão virtual, o recurso da Defensoria Pública da União (DPU) contra o cálculo da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto.
A análise será conduzida pela Primeira Turma da Corte. O ex-parlamentar foi condenado em junho por coação no curso do processo, sob a acusação de ter articulado com autoridades dos Estados Unidos, incluindo o presidente Donald Trump, para pressionar por sanções contra ministros do STF e contra o Brasil para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O recurso, protocolado em julho como embargos de declaração, não discute o mérito da condenação, mas alega uma contradição na decisão. A DPU argumenta que a Turma utilizou falas públicas de Eduardo para caracterizar o crime, tratando-as como confissão, mas não aplicou essa circunstância como atenuante no cálculo da pena.
O relator, Alexandre de Moraes, afirmou que o réu confessou expressamente o delito em entrevistas. De acordo com a defesa, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino também fizeram considerações nesse sentido, embora a suposta confissão tenha sido ignorada no momento da dosimetria da pena.
A Defensoria sustenta que a omissão contraria o Código Penal e entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF. Caso a Turma aceite os argumentos, a pena poderá ser recalculada. Se o pedido for rejeitado, a condenação original é mantida e o processo segue para a execução da pena.
Os votos dos ministros devem ser registrados no sistema de julgamento virtual até o dia 18 de setembro.


