Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nesta sexta-feira (28), para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) mantenham a prerrogativa de fixar limites de juros no crédito consignado para aposentados e pensionistas.
A decisão ocorre em julgamento no plenário virtual da Corte. Os ministros acompanharam o voto do relator, Nunes Marques, que considerou a medida justificada por políticas públicas previdenciárias, com o objetivo de proteger beneficiários vulneráveis e evitar o superendividamento.
Até o momento, votaram os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a interpretação da Lei do Crédito Consignado (10.820/2003) utilizada pelos órgãos.
A ABBC argumentou que a fixação de limites de juros por entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social seria inconstitucional. Segundo a entidade, a prática usurparia competências típicas do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), interferindo na organização do setor e na livre iniciativa.
Nunes Marques discordou da tese dos bancos. O ministro afirmou que a limitação da taxa de juros não representa ingerência arbitrária na atividade econômica, mas um mecanismo de proteção do consumidor. Ele justificou a posição alegando que a renda dos beneficiários tem natureza alimentar e a medida concretiza a dignidade da pessoa humana.


