O Supremo Tribunal Federal ordenou uma operação contra um secretário do governo maranhense, após análise de dados obtidos em dispositivos de um jornalista independente. A medida, tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, gerou denúncias sobre a aparente ilegalidade da ação.
A investigação teve início em outubro de dois mil e vinte e cinco, quando o ministro Flávio Dino assumiu um processo contra o secretário Raimundo Cutrim. O caso envolvia um homicídio, no qual Cutrim supostamente teria oferecido dinheiro a um familiar de condenado para omitir nomes de políticos em depoimento. No mês seguinte, um jornalista começou a publicar reportagens sobre o uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por Dino e sua equipe.
Em março de dois mil e vinte e seis, Moraes determinou que a Polícia Federal cumprisse mandado de busca e apreensão na residência do jornalista, sob suspeita de perseguição. A análise dos dados apreendidos identificou Cutrim e Diogo Diniz Lima como fornecedores das informações. Além disso, a PF verificou um pagamento de R$ 100 mil de Lima ao jornalista, que alegou ser seu advogado.
O debate central foca na garantia constitucional do sigilo da fonte. Críticos argumentam que a decisão do Supremo, ao permitir a quebra de sigilo, cria um ‘teorema da absolvição perpétua’ para jornalistas autodeclarados. Contudo, defensores da atividade apontam que o jornalismo independente local cumpre função de fiscalização do poder público.
O ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, não considerou a condição de jornalista do indivíduo, enquadrando-o no crime de perseguição. A ação foi questionada por especialistas, que apontam a falta de fundamentação adequada na restrição de direitos fundamentais.


