O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira, dia 14, os efeitos da condenação do ex-senador Romero Jucá a nove anos, dez meses e quinze dias de prisão. A decisão também suspende a inelegibilidade decorrente da condenação, permitindo que o político concorra às eleições.
Dino determinou que o processo passe a tramitar no STF, pois entendeu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), responsável pela condenação, não possuía competência para julgar o caso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na mesma sexta-feira, uma liminar favorável ao ex-senador. O ministro Messod Azulay Neto, relator de um habeas corpus, suspendeu a inelegibilidade gerada pelo TRF-1.
A condenação do ex-senador pelo TRF-1 teve origem em depoimento de um ex-executivo da Odebrecht. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Jucá teria recebido cento e cinquenta mil reais para ajudar a empreiteira durante duas medidas provisórias de interesse da companhia. O dinheiro foi registrado como doação à campanha de Rodrigo Jucá, filho do ex-senador, mas a PGR alegou que o destinatário final era Romero Jucá, configurando lavagem de dinheiro.
Dino ordenou que o TRF-1 forneça informações sobre o caso em dez dias. Depois, o processo deve ser encaminhado à PGR para manifestação antes de voltar ao gabinete do ministro. A defesa de Jucá informou que a liminar ainda precisa ser referendada pela Primeira Turma do STF.
As decisões ocorrem perto do fim do prazo para registro de candidaturas, que termina neste sábado, dia 15 de agosto. Jucá, que anunciou pré-candidatura a deputado federal por Roraima em abril, foi senador por Roraima por vinte e quatro anos e ocupou cargos ministeriais em governos de diferentes presidentes.

