O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira, o modelo para os primeiros chamamentos públicos de ferrovias do país. A Corte avaliou o mecanismo que será usado em autorizações de trechos ociosos do Corredor Minas-Rio, parte da malha da Ferrovia Centro-Atlântica.
A decisão serve como parâmetro para futuros chamamentos e permite que o Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) publiquem editais. A proposta visa atrair investimentos, oferecendo à iniciativa privada trechos entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), entre Varginha (MG) e Lavras (MG), e entre Barra Mansa e Angra dos Reis (RJ). As autorizações terão validade de 99 anos e outorga simbólica de R$ 1.
Diferente da concessão, a autorização é um instrumento simplificado. Ele permite que empresas privadas construam e operem ferrovias ou ramais por conta e risco. Um período de dois anos será dado aos vencedores do chamamento para realizar estudos de viabilidade, calculando o Valor Presente Líquido (VPL) do empreendimento.
Caso o projeto necessite de aporte público, ele será viabilizado pelo Projeto de Recapacitação, Recuperação e Modernização da Infraestrutura Ferroviária (Prec). O valor necessário será levado à Bolsa de Valores (B3) para um procedimento competitivo simplificado, onde vence quem oferecer o menor aporte estatal.
O ministro Bruno Dantas, relator do modelo, fez ressalvas ao Ministério dos Transportes e à ANTT. Ele recomendou que a ANTT elabore estudos que demonstrem a antieconomicidade dos trechos para justificar o valor simbólico e que qualquer aporte de recursos públicos seja submetido ao TCU antes da assinatura do termo aditivo.


