O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o bloqueio de R$ 5,026 bilhões arrecadados com o Uso de Bem Público (UBP) e suspendeu a transferência desses valores para distribuidoras de energia. A medida cautelar visa apurar indícios de descumprimento de normas orçamentárias e fiscais.
O ministro Antonio Anastasia, do TCU, proferiu a decisão na última segunda-feira (17). Os recursos seriam usados, conforme a Lei 15.235/2025, para reduzir contas de luz em regiões abrangidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). No Amapá, por exemplo, os valores ajudaram a reduzir um reajuste inicial de cerca de 19% para 3,54%.
A auditoria técnica do TCU apontou que concessionárias de hidrelétricas pagaram os R$ 5,026 bilhões diretamente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) entre maio e julho. O dinheiro não passou pela Conta Única do Tesouro Nacional nem foi registrado no Orçamento Geral da União, o que contraria princípios orçamentários.
A cautelar determina que a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) mantenha os recursos isolados na CDE. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também foi instruída a não autorizar a transferência dos valores enquanto a medida estiver em vigor, embora os efeitos tarifários já homologados pela agência sejam preservados.
O bloqueio pode ser encerrado antes do julgamento de mérito se for comprovado que os recursos foram recolhidos à Conta Única do Tesouro e incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). O ministro deixou aberta a possibilidade de liberação parcial mediante pedido fundamentado.

