O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão imediata da contratação de empresa para projetos de engenharia e pavimentação na rodovia BR-153/PR, entre Alto do Amparo e Imbituva. A decisão impede o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) de homologar ou executar o contrato, avaliado em R$ 10,6 milhões.
A medida cautelar foi adotada após a Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes (Anetrams) denunciar falhas no edital. O ponto questionado refere-se ao uso de penalidades administrativas anteriores como redutor automático de pontuação para as empresas concorrentes, sem critérios claros de aplicação.
O ministro e relator Benjamin Zymler afirmou que a conversão automática de sanções pode gerar distorções na escolha da proposta mais vantajosa. Segundo o magistrado, o modelo atual não distingue a gravidade das ocorrências ou a relação das punições com o objeto da licitação. O processo permanece suspenso até que o plenário da Corte delibere sobre o mérito da questão.

