O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou a decisão que autorizava a quebra de sigilo e a extração de dados de um celular apreendido com Jairo Souza Santos Júnior, em cela prisional. A 7ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, que a autorização foi concedida por um juízo sem competência para analisar o pedido.
O aparelho foi apreendido em primeiro de julho de dois mil vinte e seis, durante revista no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira. Na ocasião, o celular estava em uma cela coletiva, dentro de uma pasta posicionada acima da cama do detento. Dois dias depois, o Ministério Público solicitou a quebra do sigilo e a extração integral dos dados pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
A defesa argumentou que a medida era ilegal porque ocorreu após o julgamento pelo Tribunal do Júri e dentro do sistema penitenciário. Segundo os advogados, o caso se relacionava à execução penal e à apuração de falta disciplinar. O desembargador Sidney Rosa da Silva, relator do acórdão, afirmou que o Juízo do Tribunal do Júri não possuía competência para autorizar tal medida.
Com a decisão, o TJ-RJ determinou a suspensão de qualquer acesso ou uso dos dados extraídos com base na autorização anulada. O celular deve retornar à guarda da 34ª DP de Bangu, e qualquer novo pedido de quebra de sigilo deve ser direcionado à Vara de Execução penal, se for devidamente fundamentado.


