O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um ex-servidor de Hortolândia por apresentar atestados médicos falsos três vezes entre outubro e dezembro de 2014. O ato visava justificar faltas e evitar descontos salariais, conforme decisão do desembargador relator.
A Justiça de Hortolândia condenou o ex-servidor por utilizar documentos falsificados para justificar ausências. Segundo apuração da prefeitura, o funcionário adquiriu e entregou os três atestados, datados de 17 de outubro, 19 de novembro e 1º de dezembro de 2014, pagando vinte reais por cada um. A falsidade foi confirmada pela unidade de saúde indicada nos papéis.
No processo cível, a 2ª Vara Cível de Hortolândia inicialmente determinou o ressarcimento ao município e o pagamento de multa no valor de R$ 475,88, atualizados com juros. O Tribunal de Justiça revisou parcialmente a condenação, retirando a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
O desembargador relator Torres de Carvalho afirmou que o cumprimento da lei é regra básica da administração pública. Ele explicou que a improbidade administrativa não exige lesão ao erário, bastando a violação dos princípios da administração. Em outra esfera, o mesmo ex-servidor já havia sido condenado criminalmente por uso de documento falso.


